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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE ATIVIDADE FISICA DO BRASIL - ACAF Brasil

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE ATIVIDADE FISICA DO BRASIL”, denominada de ACAF Brasil fundada em data de 28/09/2016, com sede e foro na rua Visconde do Rio Branco, n.º 1341, conjunto 403, Centro, Curitiba-Paraná, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Primeiro - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

Parágrafo segundo – À esta entidade de classe de âmbito nacional poderão se filiar pessoas jurídicas cuja atividade esteja relacionada com academias de ginastica, musculação e natação, bem como, aquelas empresas que tenham como objetivo preservar a saúde física e mental;

Parágrafo Terceiro - Esta Associação poderá defender os direitos inerentes a sua classe e subclasse em âmbito nacional, conforme regra prevista no art. 103, inc. IX da Constituição Federal.

Parágrafo Quarto – Esta Associação, nos casos que estejam presentes situações vinculadas ao interesse difuso, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, ou ainda aquelas que indiretamente possam afetar o consumidor final, tendo em vista a atividade exercida por seus associados, podem se utilizar da prerrogativa contida na Lei Federal, Lei 7.347/1985, bem como, toda e qualquer ação que lhe possa fazer garantir a preservação desta atividade e do interesse difuso, em qualquer âmbito do direito, inclusive tributário.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma coletiva e homogênea, de benefícios ou vantagens, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais, podendo para tanto promover ações administrativas e/ou judiciais em nome de seus associados e, em qualquer âmbito do direito.

Parágrafo Primeiro - É objetivo e compromisso desta associação manter a união, agindo sempre de forma ética, imbuída da ideia de manter ativa sua participação, bem como, aumentar o quadro de associados com responsabilidade.

Parágrafo Segundo - Fica convencionado que esta Associação poderá promover ações judiciais, inclusive aquelas previstas na Lei 7.347/1985 e na regra contida no art. 102, inc. I da Constituição Federal, bem como, outras que possam representar o interesse coletivo e/ou difuso de terceiros, mesmo que não sejam associados.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

  • Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
  • Eleger e destituir os administradores;
  • Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  • Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  • Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
  • Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  • Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  • Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  • Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
  • Decidir sobre demandas judiciais e administrativas e sobre as respectivas autorizações.

Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro – Serão considerados sempre o número de associados presentes para as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades, independentemente do número de associados, cujo resultado levará em consideração apenas os associados presentes.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  • Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
  • Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
  • Associados Contribuintes: as pessoas jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
  • Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente empresas juridicamente constituídas, com atividade econômica voltada para atividade que esteja relacionada com academias de ginastica, musculação e natação, bem como, aquelas empresas que tenham como objetivo preservar a saúde física e mental, mediante depósito da 1.ª parcela da taxa associativa (joia).

  • DA TAXA ASSOCIATIVA – Ficou definido a título de taxa associativa o valor de:
    • Três mensalidades, por associado novo;
    • O valor da taxa associativa poderá ser parcelado em até 3 parcelas, com vencimento todo dia 10 (dez).
    • Todo e qualquer associado que ingressar deverá pagar os valores supramencionados, bem como ficará sujeito aos honorários advocatícios, devendo efetuar o pagamento dos mesmos conforme estabelecido no contrato de honorários.
  • Da comprovação das atividades
    • Contrato Social com Registro na Junta Comercial
    • Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil, FGTS, INSS, Prefeitura do seu município e de concordatas e falências;
    • Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definido;
    • Ter Idoneidade moral e reputação Ilibada;
    • Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas mensais e eventuais.
  • Os futuros associados serão aceitos mediante assembleia geral e/ou extraordinária.
  • Para os associados que se retiraram e/ou foram excluídos, resta definido que apenas poderão integrar novamente o quadro de associados desta associação, após o prazo de 36 meses a contar de seu afastamento.
  • Esta decisão, contida na alínea “d” ocorre para evitar que futuros associados venham a se filiar apenas interessados em resultados de demandas judiciais e resultados comerciais, evitando o ingresso e saída de associados, que não tem por finalidade seguir os objetivos desta associação, mas tão somente fazer proveito de seus resultados.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  • Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  • Zelar pelo bom nome da Associação;
  • Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  • Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  • Comparecer por ocasião das eleições;
  • Votar por ocasião das eleições; 
  • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. IX. Zelar pela ética.

Parágrafo Primeiro - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas fixas e eventuais.

Parágrafo Segundo - Considerando tratar-se de uma associação sem fins lucrativos, eventuais despesas decorrentes das atividades administrativas e/ou judiciais exercidas por esta associação, serão rateadas entre seus sócios, aos quais caberão compulsoriamente, contribuir com a quantia equivalente à sua parte para quitação de tais despesas, mesmo após sua desfiliação, caso à época o mesmo ainda fosse filiado.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  • Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  • Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  • Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  • Votar, quando estiver inadimplente por apenas dois meses, sob a responsabilidade e condição de quitar os valores em aberto até o dia da assembleia, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de votar. Nos casos em que a inadimplência seja maior do que dois meses, deverá acertar junto a tesouraria com uma antecedência de no mínimo 5 dias antes da assembleia, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de votar.

Parágrafo primeiro – Nos casos vinculados ao inc. IV, supracitado, a quitação deverá ocorrer em espécie ou mediante transferência bancária, possibilidades que comprovarão imediatamente a quitação dos débitos junto a tesouraria.

Parágrafo segundo – Nos casos em que o associado, mediante transferência bancária, simular a quitação e esta não ocorrer, o voto exarado do mesmo será cancelado, não computado, bem como estará sujeito as penalidades contidas neste estatuto.

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas, bem como tenha ciência de que continuará respondendo por suas obrigações e deveres assumidos quando ainda era filiado.

Após demissão do associado, este apenas poderá voltar a se associar novamente, quando completar 36 meses da data do pedido de demissão e/ou cancelamento de sua filiação.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, quando houver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  • Violação do estatuto social;
  • Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  • Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
  • Desvio dos bons costumes;
  • Conduta duvidosa, antiética, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  • Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de 02 (duas) parcelas consecutivas das contribuições associativas ou contribuições eventuais.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação, exceto para os casos de inadimplência, cuja exclusão será compulsória;

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação e reavaliação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez aprovado pela Assembleia Geral a decisão da Diretoria Executiva acerca da exclusão, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por qualquer motivo que seja, não poderá ser admitido novamente nesta associação pelo prazo de 36 meses, contados da data de sua exclusão, sendo que após este período ficará sob a faculdade da assembleia geral a aceitação ou não da reintegração deste associado excluído.

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  • Eliminação do quadro social.

Parágrafo único - A aplicação das penalidades supracitadas não desobriga os associados em relação as obrigações assumidas junto a associação, inclusive financeiras.

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal. 

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, 1ª Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

  • Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  • Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
  • Representar e defender os interesses de seus associados;
  • Elaborar o orçamento anual;
  • Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  • Admitir pedido de inscrição de associados;
  • Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE

  • Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  • Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  • Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  • Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
  • Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  • Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
  • Assinar procurações nos casos de necessidade iminente de interpor ações judiciais, sem que se faça necessário a convocação de assembleia extraordinária;
  • Assinar contratos para prestação de serviços contábeis, jurídicos e afins.

Parágrafo Único – Compete ao 1º Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, da mesma forma compete ao 2º Vice-Presidente substituir legalmente o 1º Vice-Presidente e o Presidente assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO

  • Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  • Redigir a correspondência da Associação;
  • Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  • Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO

  • Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  • Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  • Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  • Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  • Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  • Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

  • Examinar os livros de escrituração da Associação;
  • Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  • Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  • Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  • Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos por até 04 (quatro) mandatos de forma alternada.

Parágrafo único – A reeleição será permitida de forma alternada, ou seja, o presidente apenas poderá ser reeleito após o lapso temporal de 1 mandato de 3 (três) anos.

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  • Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  • Grave violação deste estatuto;
  • Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  • Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  • Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

  • Contribuições mensais dos associados contribuintes;
  • Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
  • Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 25 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados,

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 30 – DO CÔMPUTO DOS VOTOS

Os votos computados devem ser equivalentes ao número de CNPJs presentes quando da votação, considerando, inclusive, aqueles votos decorrentes de procuração.

Parágrafo primeiro – Nos casos em que exista a condição de matriz e filiais, para fins específicos de votação, estes CNPJs terão apenas 1 (um) voto computado, pois por certo tratam de um único interesse e não podem concorrer em condições de igualdade com os demais associados.

Parágrafo segundo – Da mesma forma e com o objetivo de assegurar o princípio da igualdade, bem como evitar que interesses individuais se sobreponham aos interesses coletivos, os CNPJs que estiverem em condição de grupo econômico, ou seja, condição na qual um ou mais sócios pertençam ao quadro societário dos respectivos contratos sociais.

ARTIGO 31 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Curitiba, 28 de setembro de 2016.

Presidente: Edson Marcelo Lopes
RG: CPF:

Secretário: Dennis Gerardus Cornelis Zuijdervliet
RG: CPF:

Advogado: Marcelo Arthur Menegassi Fernandes
OAB PR nº 31.367

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